REGULAMENTO PARA O CONCURSO MUNICIPAL DE DECORAÇÃO
“NATAL ILUMINADO DE VOTUPORANGA”

1. São objetivos deste concurso

1.1. O Concurso Municipal “Natal Iluminado” organizado pela Prefeitura de Votuporanga, através do Fundo Social de Solidariedade de Votuporanga, e Associação Comercial de Votuporanga, tem por objetivos, reviver as tradições do Natal difundindo o espírito natalino, de fraternidade, respeito e amor ao próximo; estimular a criatividade, a cultura local, proporcionando à cidade de Votuporanga um clima mais harmonioso e bonito, neste período de festividades natalinas.

2. Do concurso e seus inscritos

2.1. Poderão participar do concurso:
a) IMÓVEIS RESIDENCIAIS – compreendendo residências localizadas dentro da área urbana;
b) EDIFÍCIOS/CONDOMÍNIOS – considerando edifícios e condomínios qualquer edificação, localizadas dentro da área urbana;
c) EMPRESAS COMERCIAIS - toda empresa associada à Associação Comercial de Votuporanga, localizadas dentro da área urbana.

2.2.
Só poderão participar do concurso, aqueles previamente inscritos, sendo o representante e responsável pela inscrição, também o responsável pela parte elétrica e estrutural dos ornamentos, incluindo sua montagem e desmontagem;

2.3.
O material utilizado na estrutura e decoração ficará a cargo de cada participante, com inteira liberdade de escolha, optando sempre por instalações e materiais que ofereçam segurança;

2.4. As decorações de Natal inscritas no concurso deverão estar prontas a partir do dia 07 de dezembro de 2019;

2.5. O tema da decoração deve estar em acordo com as festivas natalinas;

2.6. Os objetos utilizados nas decorações não poderão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas, vias ou locais públicos.

3. Das inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas gratuitamente a todos os interessados, que compreendem as categorias estipuladas no item 2, deste regulamento, sendo vedada a cobrança de valor a qualquer título que for;

3.2As inscrições serão realizadas no período de 11 de novembro 2019 a 06 de dezembro de 2019;

3.3 Os interessados poderão se inscrever no período acima, obedecendo os seguintes locais e categorias;
a) IMÓVEIS RESIDENCIAIS e EDIFÍCIOS/CONDOMÍNIOS – poderão se inscrever no Fundo Social de Solidariedade de Votuporanga, anexo a Prefeitura Municipal de Votuporanga – situada à Rua Pará, 3227 – das 9h às 15h, de segunda à sexta-feira, apresentando documento de identidade e de endereço, como comprovante de água, luz ou telefone OU através de ligação telefônica, pelo número (17) 3405.9700 – ramal 9742. Os inscritos, que realizarem o processo de inscrição por meio de ligação telefônica, deverão enviar através do programa de whatsapp no número institucional do Fundo Social de Solidariedade, foto do documento de identidade e da fachada do imóvel residencial ou edifício/condomínio, inscrito;
b) EMPRESAS COMERCIAIS – deverão se inscrever na Associação Comercial de Votuporanga, situada à Rua Mato Grosso, 3545 – Térreo, indicando para a atendente, seu “código” de associado;

3.4 A inscrição será realizada através do preenchimento da ficha de inscrição por categoria estipulada e indicada neste regulamento;

3.5Não poderão participar do concurso, membros da Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.

4. Do Julgamento

4.1 A Comissão Julgadora, composta por 01 (um) membro da unidade do Sebrae de Votuporanga, 01 (um) membro da unidade do Senac de Votuporanga, 01 (um) membro da Searvo de Votuporanga, 01 (um) membro do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unifev, realizará visitas nos endereços indicados nas inscrições, no período de 14 a 20 de dezembro de 2019, analisando e pontuando os seguintes critérios:
a) Originalidade;
b) Criatividade e inovação
c) Tema Natalino d) Iluminação (luzes e cores);
e) Impacto visual da decoração diurna e noturna;
f) Utilização de materiais recicláveis.

4.2. Para efeito de julgamento, somente será avaliada a decoração externa do imóvel, ou seja, fachada e jardins;

4.3. Cada critério será avaliado de 1 a 5 pontos, por membro da comissão julgadora;

4.4. Em caso de empate no resultado final, será realizado sorteio pela comissão julgadora e organizadora, com a presença dos participantes empatados.

4.5 A apuração e julgamento dos votos será realizada pela Comissão Organizadora e Votante, no período de 30 de dezembro de 2019 a 09 de janeiro de 2020.

5. Do anúncio e premiação dos vencedores
5.1 Os três primeiros colocados, por soma de pontuação de cada categoria, serão declarados vencedores do concurso e receberão os prêmios, nas seguintes condições:
a) Categoria de IMÓVEIS RESIDENCIAIS:
1º Lugar: 01 Placa de Premiação, mais R$1.000,00 (Um Mil Reais) em dinheiro;
2º Lugar: 01 Placa de Premiação, mais R$600,00 (Seiscentos Reais) em dinheiro;
3º Lugar: 01 Placa de Premiação, mais R$400,00 (Quatrocentos Reais) em dinheiro;
c) Categoria de EMPRESAS COMERCIAIS:
1º Lugar: 01 Placa de Premiação, mais R$1.000,00 (Um Mil Reais) em dinheiro;
2º Lugar: 01 Placa de Premiação, mais R$600,00 (Seiscentos Reais) em dinheiro;
3º Lugar: 01 Placa de Premiação, mais R$400,00 (Quatrocentos Reais) em dinheiro;

5.2 Os inscritos e vencedores de cada categoria serão comunicados do resultado no dia 10 de janeiro de 2020. A premiação dos vencedores será realizada no dia 15 de janeiro de 2020, às 09 horas, no auditório da Associação Comercial de Votuporanga, situada à Rua Mato Grosso, 3545 – 1º Piso;

5.3 Receberão os prêmios, apenas os responsáveis pela inscrição, conforme consta na ficha de inscrição e mediante comprovação de documentação indicada ou apresentada no ato da inscrição.

6. Do direito de imagem

6.1 Os responsáveis pelas inscrições autorizam, no ato da inscrição, a divulgação de imagens, sejam elas fotos ou vídeos, para finalidade de divulgação e propaganda, em qualquer tipo de mídia, pela Prefeitura de Votuporanga e Associação Comercial, a qualquer tempo, sem data final para o mesmo e sem qualquer tipo de ônus;

7. Das disposições gerais

7.1 As decorações de Natal inscritas no concurso deverão permanecer instaladas até o dia 06 de janeiro de 2020;

7.2 Os custos da montagem e materiais utilizados assim como da desmontagem da decoração ficarão a cargo dos responsáveis inscritos;

7.3 As decorações de Natal não poderão sofrer alterações durante o período de visitas e votação;

7.4 A simples inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições;

7.5 Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão analisados e resolvidos através de votação interna, pela comissão votante e organizadora deste concurso.

Associação Comercial de Votuporanga, Rua Mato Grosso nº 3545, Centro, Votuporanga – SP. CNPJ. 45.165.974/0001-63.