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29 janeiro / 2021

Comunicado – Decreto Fase Vermelha

Novo decreto é publicado com orientações aos empresários

A Associação Comercial de Votuporanga – ACV reforça que a Prefeitura de Votuporanga publicou nesta quinta-feira (27/1), novo decreto alertando sobre o funcionamento dos serviços nas Fases Vermelha e Laranja, de acordo com determinações do Governo do Estado dentro das medidas de prevenção à Covid-19.


O que diz o decreto

 

O Decreto nº 13.063 reitera que de segunda a sexta-feira, entre 20h e 6h, e nos fins de semana 30 e 31 de janeiro e 6 e 7 de fevereiro, o município deve obedecer à Fase Vermelha. Nos demais dias, segue na Fase Laranja, com comércio aberto das 9h às 17h.

 

O que está proibido na Fase Vermelha

 

Fica proibido o consumo no local, em todas as atividades essenciais e não essenciais. Fica igualmente proibido o atendimento presencial em todas as atividades não essenciais, podendo a empresa atuar na modalidade de delivery. Também não são autorizadas qualquer atividade esportiva coletiva, academias e a realização de eventos, convenções e atividades culturais, além de atividades nos clubes sociais.

 

O que está permitido na Fase Vermelha

 

Estão permitidas apenas as atividades consideradas essenciais, sendo atividades em áreas como saúde, alimentação e abastecimento, além de logística, segurança, comunicação social, serviços gerais e atividades religiosas.

 

Quem é considerado essencial

 

Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, óticas, lavanderias, estabelecimentos de venda de produtos de higiene pessoal, saúde animal (“pet shops”) e afins; alimentação: minimercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplementos, hortifrutigranjeiros, feiras livres, sendo proibido o consumo no local; abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção; logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; segurança: serviços de segurança pública e privada; comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), correios, serviços de call center, assistência técnica, funerárias, cartórios, distribuidoras de água e gás, construção civil e indústria e bancas de jornais; e atividades religiosas.

 

Outras atividades

 

As atividades em bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, rotisserias, casas de frangos, espetarias, sorveterias, lanchonetes, quiosques, ambulantes e assemelhados podem continuar o atendimento no formato de entrega em domicílio (delivery), entrega sem sair do carro (drive thru), ou acesso delimitado a retirada na porta (take-away/take out), devendo possuir barreira física que não permita a entrada do cliente ao interior do estabelecimento. As demais atividades não mencionadas no Decreto, terão seu funcionamento suspenso.

 

Importante

 

Segue obrigatória, em todas as atividades, a adoção dos protocolos de segurança de prevenção e contenção do Coronavírus, em especial, distanciamento, uso de máscara facial e higienização das mãos com álcool gel. O descumprimento das regras pode gerar multas e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento. O decreto municipal está disponível no site da ACV, além de outras ações promovidas pela Associação Comercial em prol do comércio (www.acvnet.com.br/medidasparaseunegocio).