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28 outubro / 2020

ATENÇÃO: Empresários do ramo de eventos e alimentação de Votuporanga

ATENÇÃO: Empresários do ramo de eventos e alimentação de Votuporanga

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De acordo com Decreto Municipal 12.699 de 9 de outubro de 2020, bares e restaurantes estão autorizados a atender, presencialmente, até às 22 horas com uma tolerância  de consumo no local e término  de permanência limite até às 23 horas.
 
As apresentações musicais ao vivo em bares e restaurantes devem seguir diversas recomendações de saúde, entre elas: 
 
- Distanciamento de 1,5m entre os músicos;
- Uso de máscaras para os músicos que estiverem tocando instrumentos; 
- Primeira fileira de mesas e cadeiras a pelo menos 2m de distância da banda;  
- Capacidade de pessoas no local limitada a 40%; 
- Proibição da atividade com público em pé ou em aglomeração; 
 
*Interessados em realizar eventos privados em salões de festas, chácaras de recreio ou similares e buffet devem fazer prévio contato com a Vigilância Sanitária da Prefeitura de Votuporanga (17) 34059787.